O Decreto – Lei 313/2009, de 27 de Outubro, regulamenta a habilitação legal para conduzir, sendo obrigatória a Avaliação Psicológica para os condutores do Grupo 2.
Neste sentido, devem efetuar a Avaliação Psicológica todos os condutores que disponham das seguintes categorias: C, C1, C1E, CE (pesados de mercadorias); D, D1, D1E, DE (pesados de passageiros), ADR (matérias perigosas), TCC (transporte coletivo de crianças), motoristas de táxi, condutores de ambulâncias, transporte de doentes e veículos de bombeiros.
Além disso, todos os condutores estrangeiros que necessitem de trocar a sua carta para República Portuguesa, devem efetuar Avaliação Psicológica.
A avaliação Psicológica, consiste na observação de diversos parâmetros, nomeadamente as áreas preceptivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial (teste de personalidade), relevantes para a condução automóvel. Pretende-se com este facto, avaliar as capacidades psicológicas para uma maior segurança rodoviárias, quer para o condutor, quer para a população em geral. Este processo tem uma duração variável, que pode ir de uma a duas horas.
Após análise da performance das provas, o que inclui a aplicação de provas de personalidade, e conjuntamente com uma entrevista clínica, é fornecido um perfil individual do condutor e assim considerado apto ou inapto para a condução automóvel em termos psicológicos. Com esta avaliação pretende-se diminuir os acidentes rodoviários bem como sensibilizar para uma condução mais segura.
O Decreto – Lei 138/2012, de 5 de Julho, vem estabelecer novas normas para a condução automóvel, existindo assim alterações significativas relativamente ao decreto anterior, contudo, mantendo-se a avaliação psicológica a condutores. Com entrada em vigor a partir de Janeiro de 2013, os condutores do referido grupo 2 devem realizar as suas renovações de cartas a partir dos 25 anos e posteriormente de 5 em 5 anos, mas apenas para quem tira a carta a partir do próximo ano. Além destas alterações, todos os condutores que tiverem a carta de condução cassada, devem posteriormente efetuar avaliação psicológica para continuarem a conduzir.
Nesta perspectiva, torna-se mais esclarecedor a importância da avaliação psicológica a condutores, pois permite um conhecimento individual de cada condutor, bem como das suas características psicofísicas, estabelecendo uma relação direta com a prevenção.
As provas aplicadas a cada condutor, estão devidamente aferidas para a população portuguesa e regem-se pelos mais altos padrões de rigor e profissionalismo. Indo ao encontro desses mesmos valores e qualidade, a Clínica MedialCare, dispõe de um instrumento de avaliação psicológica que permite a utilização de qualquer tipo de teste psicológico, sendo reconhecido pela Comissão Internacional dos Testes e pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Em Portugal, é reconhecida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), bem como pela Administração Regional de Saúde.