A Saúde Ocupacional é um investimento no presente e para o futuro, vital e lucrativo para qualquer empresa

 Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais podem ter um elevado impacte no funcionamento das empresas, conduzindo a avultados custos, nem sempre fáceis de apurar e que usualmente são pouco percecionados pelo empregador e pela sociedade em geral.

Importa alertar que existem custos, diretos e “visíveis” (ou segurados) e custos indiretos, invisíveis ou ocultos. No que se refere aos trabalhadores, os custos diretos provocados por doença ou acidente de trabalho estão relacionados essencialmente com a perda de rendimentos, a possível perda do emprego e os custos com os cuidados de saúde. Relativamente aos custos indiretos, intangíveis e, frequentemente, difíceis de quantificar, estes estão associados a um incomensurável sofrimento humano, do próprio e da família, à eventual redução da capacidade para o trabalho com que o trabalhador fica após lesão ou doença, assim como às repercussões ao nível da qualidade de vida e do bem-estar físico e emocional do trabalhador e suas consequências a nível familiar e social.
 
Deste modo, o investimento nos serviços de SO/SST deve ser visto como um “bom negócio” que acarreta em si importantes vantagens económicas para a empresa, dado que existem benefícios decorrentes das medidas de prevenção instituídas e das medidas de promoção da saúde que, quando incrementadas, possibilitam o desenvolvimento do potencial de saúde dos trabalhadores. 
 
 
CUSTOS DIRETOS
 
  • Remuneração de trabalho não realizado.
  • Despesas médicas (incluindo a assistência médica e cirúrgica e a reabilitação médica e funcional para a vida ativa. 
  • Indemnizações.
  • Aumento do custo do seguro de acidentes de trabalho e/ou perda dos prémios associados.
 
 
 
CUSTOS INDIRETOS
 
  • Perda da qualidade de vida do trabalhador, sobretudo nas situações de acidente de trabalho que conduzem a incapacidade e a sequelas de saúde irreversíveis.
  • Reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto do trabalho.
  • Reparação ou substituição de máquinas ou equipamentos danificados.
  • Redução ou paragem temporária de produção (ex. interrupções devido a acidente).
  • Formação: 

           - do(s) “trabalhador(es) de substituição”; 

         - nas situações de reabilitação profissional do trabalhador acidentado.

  • Acréscimo de: 

           - procedimentos administrativos e jurídicos (incluindo relatórios, participações e comunicações); 

           - avaliações de risco suplementares.

  • Redução da produtividade e/ou qualidade de trabalho: 

            - sobretudo se o absentismo for de um “trabalhador-chave”; 

           - até que o “trabalhador de substituição” tenha o mesmo nível de rendimento e de técnica; 

           - devido à influência negativa no bem-estar e relações de trabalho entre colegas do trabalhador acidentado (ex. sentimento de preocupação, insegurança, revolta e desmotivação).

  • Quebra / enfraquecimento / deterioração das relações e confiança com investidores, fornecedores, clientes e entidades públicas.
  • Perda de contratos importantes.
  • Desvalorização da marca da empresa

 

 

FONTE: https://www.dgs.pt/saude-ocupacional.aspx